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Lei que permite o abate de animais em rituais religiosos terá um novo capítulo
(terça-feira, 25 de outubro de 2005 - Zero Hora)

A novela em torno da lei estadual que permite o abate de animais em rituais de religiões de matriz africana terá um novo capítulo. Ontem à tarde, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Osvaldo Stefanello, suspendeu a votação sobre a inconstitucionalidade da legislação.

A suspensão ocorreu devido ao pedido do magistrado para estudar o processo com mais tempo antes de proferir seu voto. Ele disse ter dúvidas se o sacrifício de um animal não seria considerado um ato de crueldade em si. Em razão da solicitação, o desembargador Antonio Carlos Netto Mangabeira resolveu também não se manifestar até conhecer a posição de Stefanello.

Dezoito dos 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ acompanharam o voto do relator Araken de Assis, avaliando improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Quatro consideraram a lei inconstitucional. Na próxima sessão em que a matéria estiver em pauta, os desembargadores poderão alterar seus votos. A expectativa é de que o mérito seja julgado na segunda-feira.

- É uma vitória histórica. O pedido de vista do presidente não deverá mudar o resultado da votação - comemorou Hédio Silva Jr., advogado das entidades.

Representando o MPE, o procurador Antonio Carlos de Avelar Bastos argumentou que a lei é inconstitucional por tratar indevidamente de lei penal, matéria de competência privativa da União. E afirmou que ela fere o princípio de isonomia ao excluir apenas as religiões de matriz africana das vedações .

- O sacrifício de animais existe em inúmeras outras religiões - lembrou Bastos.

A desembargadora Maria Berenice Dias sugeriu que os termos "de matriz africana" fossem retirados do artigo único.

Entenda a nova sessão
- O presidente do TJ, desembargador Osvaldo Stefanello, proferirá seu voto. Em seguida, o magistrado Antonio Carlos Netto Mangabeira se posicionará. Qualquer um dos 23 desembargadores restantes do Órgão Especial do TJ poderá se manifestar caso queira alterar seu voto.


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