ࡱ> 8:75@bjbj22.,XX2222222Fj j j j v $F R2 22  F2 2    h22M %pj vy0b " MFF22222MH FF$ j FFj SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL AFRICANA IL DE OXUM DOC Art.1- A Sociedade Beneficente Cultural Africana IL DE OXUM DOC, localizada rua Marista numero quatrocentos e quarenta e um, Vila Joo Pessoa, fundada em vinte e trs de julho de mil novecentos e noventa e seis, uma sociedade civil, de carter religioso e beneficente, com sede e foro em Porto Alegre, regida pelo presente estatuto e pelas leis em vigor que regulam a matria. Art.2- A sociedade ter a durao ilimitada e poder ser dissolvida por deciso da Assemblia Geral Extraordinria especialmente convocada, quando no mais poder atender a seus fins, com a aprovao da maioria absoluta dos scios. Art.3- Os scios no respondem subsidiariamente pelas obrigaes sociais contradas pela diretoria. Art.4- So seus fins: pratica do culto da Umbanda e religio Africana ( Nao dentro de ritual apropriado no sentido de preservar, tanto quanto possvel a tradio religiosa ). a intensificao do esprito de fraternidade entre os seres humanos, o amor devocional devido a Deus e seus mensageiros, o respeito e culto s foras da natureza, preservao do meio ambiente, amor Ptria e a vnia s leis constitudas no Pas. a pratica da caridade e o auxilio mtuo `a comunidade em sua rea de abrangncia. buscar recursos e efetuar convnios junto `a rgos pblicos federais, estaduais e municipais em prol do menor e do idoso carente, bem como, incentivar e proporcionar condies para que sejam viabilizadas oficinas, cursos, palestras comunidade. Art.5- O cumprimento de suas finalidades ser levado a efeito na proporo das possibilidades financeiras da sociedade. Art.6- A pratica do culto em si obedecer orientao de seu Diretor Espiritual, no podendo nela intervir a Diretoria. em caso de falecimento do Diretor Espiritual, a Diretoria convocar imediatamente uma Assemblia Geral Extraordinria para a escolha de seu sucessor com a aprovao da maioria absoluta de seus scios. Os bens matrias em nome do Diretor Espiritual no fazem parte da sociedade. Art.7- Compete, ao Diretor Espiritual: decidir, com plenos e irrevogveis poderes, sobre o patrimnio social, bens imveis e moveis, no presente sua secesso. autorizar todas as decises tomadas pela diretoria. exercer e praticar tudo o que for necessrio a bem de cumprir e manter em nvel elevado os fins religiosos, fraternais e caritativos da sociedade. Art.8- A sociedade ser dirigida em sua parte administrativa por sua Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario, um Tesoureiro e por um Conselho Fiscal composto de trs (3) membros, eleitos bi-anulamente pela Assemblia Geral. Art.9- Ao presidente cabe representar a Sociedade em seus relacionamentos com terceiros, em juzo e fora dele, administrando-a no sentido do progresso crescente. Art.10- Ao vice-presidente cabe substituir o presidente em seus impedimentos e auxili-lo sempre que for necessrio. Art.11- Ao secretario cabe secretariar as reunies e expedir a correspondncia mantendo na devida ordem todos os servios administrativos. Art.12- Ao tesoureiro compete o controle da Receita e Despesa, arrecadao de mensalidades, bem como os servios de tesouraria. Art.13- O Conselho Fiscal ser composto de trs (3) membros. Art.14- Ao Conselho compete: eleger seu presidente dentre seus membros. Examinar e aprovar, se for o caso, a prestao de contas da diretoria. Art.15- A diretoria ser eleita pelo perodo de dois (2) anos em 1998 pela Assemblia Geral, podendo seus membros serem reeleitos. Art.16- O quadro social ser formado de scios contribuintes. Art.17- O ingresso no quadro social se far por solicitao do interessado a convite da diretoria reunida. Art.18- A Assemblia Geral Ordinria se realizar para efeito de eleger os membros da diretoria e, em carter extraordinrio, sempre que for convocada: o seu funcionamento estar sujeito ao nmero de scios presentes, que sero em primeira convocao: cinqenta por cento; em segunda: vinte por cento; e em terceira e ultima convocao, com qualquer numero de scios presentes quites com a tesouraria. as convocaes sero feitas com o intervalo de meia hora uma da outra e a convocao geral ser far por meio de edital afixado na sede social, com uma antecedncia mnima de quinze (15) dias. Art.19- Em caso de dissoluo da sociedade, em Assemblia, os scios decidiro quanto a destinao do patrimnio social, observada a legislao vigente. Art.20- A entidade, em sua parte religiosa, realizar tantos trabalhos semanais forem necessrios para o bem atendimento de suas finalidades. Art.21- O ano social ter inicio na data de fundao, ou seja, em vinte e trs de julho de cada ano civil, data que dever ser festivamente comemorada. PARAGRAFO NICO: O ano financeiro ser de janeiro dezembro de cada ano civil. Art.22- Os casos omissos ao presente estatuto sero, oportunamente resolvidos pela Diretoria. Art.23- O presente estatuto aprovado nesta data, somente poder ser modificado em todo ou em parte, depois de decorrido um (1) ano de sua aprovao por uma Assemblia Geral especialmente convocada e por maioria absoluta de seus scios. Art.24- Elege-se o foro de Porto Alegre para dirimir quaisquer duvida. Porto Alegre, 23 de Julho de 1996. RELAO NOMINAL DOS SOCIOS FUNDADORES DA SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL AFRICANA IL DE OXUM DOC. Jos Marino Goya de Arajo: brasileiro, casado, empresrio. Ivan Clides da Costa: brasileiro, solteiro, maior,Funcionrio Publico Municipal. Viviane Marques Alves Pedro: Brasileira , casada ,empresaria. Andria Maciel Monteiro: brasileira, solteira ,maior, estudante universitria. Eva Barbosa: brasileira, divorciada, Funcionaria Publica Municipal. Paulo Ricardo de Oliveira Mendona:brasileiro, solteiro,maior, cabeleireiro. Carla Adriane Lunardi: brasileira, casada, estudante universitria. 89f p > ij  !"   h1ahh(hE1hh92h2hW 'hg:h]Ah=!9:     qr) $ & Fa$gdW ' $ & Fa$gdW '$a$gdW ' $ & Fa$gdg:$a$gd=jkjk _`"#'$a$gd $ & Fa$gd$a$gd2 $ & Fa$gdW ''!|}  TUABRS$a$gd( $ & Fa$gdE1S34xy   $a$gd=$a$gd$a$gd(,1h/ =!"#$% @@@ NormalCJ_HaJmHsHtH>A> Fonte parg. padroTiT  Tabela normal4 l4a ,k, Sem lista,9:qr)j k j k     _ ` "#'!|}  TUABRS34xy   00p00p00p000 0 0 0 00 00 0 0 000  0 0 000000p000000000p 0 0000p00p000 0 00 0 0p0 00000p00p00000000 000000000 00 0000000 00p'SE R X^ `.8  9:   equipe1ANX4hx4A;0Il-X#$Eu2p^`o() ^`hH. pLp^p`LhH. @ @ ^@ `hH. ^`hH. L^`LhH. ^`hH. ^`hH. PLP^P`LhH.^`o() ^`hH. pLp^p`LhH. @ @ ^@ `hH. ^`hH. L^`LhH. ^`hH. ^`hH. PLP^P`LhH.^`o() ^`hH. pLp^p`LhH. @ @ ^@ `hH. ^`hH. 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